- 1. Fase preparatória do procedimento
- 2. Abertura do procedimento na plataforma electrónica Gatewit
- 3. Colocar o procedimento no mercado – envio dos convites
- 4. Esclarecimentos
- 5. Erros e omissões
- 6. Classificação de documentos das propostas
- 7. Apresentação e Abertura de Propostas
- 8. Disponibilização dos documentos das Propostas (na hipótese de serem apresentadas várias propostas)
- 9. Fase de negociação [opcional]
- 10. Análise das propostas e Relatório Preliminar
- 11. Audiência prévia
- 12. Relatório Final
- 13. Adjudicação, apresentação dos documentos de habilitação e prestação de caução
- 14. Outorga do contrato
- 15. Relatório de formação do contrato – eficácia do contrato (pagamentos)
9. Fase de negociação [opcional]
9.1. Para ser possível proceder a negociações, é necessário que no convite se tenha indicado se os atributos das propostas estão sujeitos a negociação e os termos da negociação, e tenham sido apresentadas mais do que uma proposta. 9.2. Em momento prévio à notificação para a sessão de negociação, deve o júri verificar se alguma (s) da (s) proposta (s) está em condições de ser excluída, nos termos das alíneas a) a n) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 146 CCP, uma vez que os concorrentes cujas propostas devam ser excluídas, não são convocados para a negociação, aplicando-se-lhes, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 123.º relativo à audiência prévia (art. 118.º n.º 2 CCP, alterado pelo Decreto-lei n.º 278/09, de 2 de Outubro). 9.3. Procedimento de negociação:
|